Dúvidas?

Algumas questões gerais

  • 1. Posso viajar para qualquer país da Europa sem passaporte?

    Os cidadãos europeus não necessitam de apresentar um documento de identificação nacional ou o passaporte para atravessar a fronteira entre dois países do espaço Schengen.

    No entanto, mesmo no espaço Schengen, os cidadãos são aconselhados a trazer sempre consigo o passaporte ou outro documento que comprove a sua identidade para o caso de serem interpelados pela polícia, quando viajam de avião, etc. Os países da UE que pertencem ao espaço Schengen podem adotar regras nacionais que obriguem os cidadãos a ter sempre com eles documentos de identificação enquanto permanecerem no respetivo território.

    A carta de condução e os cartões bancários ou de identificação fiscal não são considerados documentos de identificação ou de viagem válidos.

    Ao viajar para ou a partir de um país que não pertence ao espaço Schengen, tem de apresentar um documento de identificação ou um passaporte. Os cidadãos que pretendam visitar um país da UE que não pertence ao espaço Schengen, devem certificar-se, antes da partida, de que têm os documentos necessários para a viagem.

    Países que não pertencem ao espaço Schengen: Bulgária, Croácia, Chipre, Irlanda, Roménia e Reino Unido

  • 2. Vou viajar, preciso de visto?

    O passaporte português é um dos mais poderosos do mundo e o que permite maior liberdade de movimentos, permitindo, desta forma, viajar para o estrangeiro de forma mais fácil, rápida e económica.

    E os motivos são mais que muitos: Portugal é um país simpático, sem histórico de problemas com outros países; não existe uma agenda de conflitos; historicamente, Portugal foi um império e, como tal, beneficia de um conhecimento universal.

    Viajar no Espaço Schengen

    O Visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro deste espaço, com o objetivo de escala aeroportuária, trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, que são: Áustria, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça.

    Desta forma, para viajar para estes países não precisa de mais nada além de documento nacional de identificação. Conheça, agora, a lista de países onde os portugueses não precisam de visto para entrar livremente.

    PAÍSES ONDE OS PORTUGUESES NÃO PRECISAM DE VISTO

    Os portugueses podem cruzar dezenas de fronteiras sem precisar de visto, dado que o nosso país integra o grupo de países com os passaportes mais poderosos do mundo. Além dos países do Espaço Schengen, estes são os locais onde os portugueses não precisam de visto:

    Albânia, África do Sul, Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Arménia, Bahamas, Barbados, Belize, Bielorrússia, Bolívia,Bósnia e Herzegovina, Botswana, Brasil, Brunei, Bulgária, Cazaquistão, Chile, Chipre, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Croácia, Dominica, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Equador, Fiji, Filipinas, Geórgia, Grenada, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Hong Kong, Ilhas MarshallIlhas, Salomão, Indonésia, Irlanda, Israel, Jamaica, Japão, Kiribati, Kosovo, Lesoto, Macau, Macedónia, Malásia, Marrocos, Maurícias, México, Micronésia, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Palau, Palestina, Panamá, Paraguai, Peru, Qatar, Quirguistão, Reino Unido, República Dominicana, Roménia, São Cristóvão e Neves, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas Samoa San Marino Santa Lucia Senegal Sérvia Suazilândia Tailândia Taiwan Timor Leste Tonga Trinidad e Tobago, Tunísia Tuvalu, Ucrânia, Uruguai, Vanuatu, Vaticano, Venezuela.

     

    Para os cidadãos portugueses entrarem nos países abaixo listados, apenas é necessária a emissão de um visto à chegada, sendo um processo imediato e rápido. Confira quais são:

    Barém, Bangladesh, Benim, Burkina Faso, Cabo Verde, Camboja, Comores,  Egito, Etiópia, Gâmbia, Gabão, Guiné-Bissau, Irão, Jordânia, Jibuti, Kuwait, Laos, Líbano, Madagáscar, Malaui, Maldivas, Mauritânia, Moçambique, Papua Nova Guiné, Quénia, Ruanda, Somália, Suriname, Tajiquistão, Tanzânia, Togo, Turquia, Uganda, Zâmbia.

  • 3. Para que serve a consulta do viajante?

    Nesta consulta, o viajante é informado sobre medidas preventivas (ou curativas) a adotar antes, durante e depois da viagem, em função do destino, da viagem e de quem viaja.

    Estas incluem:

    • a vacinação ou toma preventiva de medicação contra múltiplas doenças de risco baixo ou inexistente em Portugal
    • a informação sobre higiene individual e cuidados a ter com a água e os alimentos que se ingerem
    • o aconselhamento e prescrição da farmácia do viajante que pode ou deve levar consigo
    • informações sobre assistência médica, riscos de acidentes e segurança ou outros nos destinos para que viaje

    Estas consultas são extremamente importantes para os viajantes saudáveis e em particular para grávidas, crianças, idosos e indivíduos com doenças crónicas.

    Quando marcar?

    Idealmente deve marcar a consulta 1 a 2 meses antes da viagem.

    Que tipo de documentos são necessários?

    Deve levar consigo:

    • documento de identificação
    • documento com número de utente de serviço de saúde
    • boletim individual de saúde/vacinas
    • certificado internacional de vacinação (se já o tiver)

    Esta consulta pode ser realizada em alguns centros de saúde e hospitais públicos, através de Telemedicina ou em hospitais ou clínicas privadas.

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